Tudo Sobre Xanxerê
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Não é incomum situações em que o consumidor faz a contratação e de imediato se arrepende por seus motivos, seja por compra por impulso, pelo produto recebido não condizer com o anúncio da loja.
O Código de Defesa do Consumidor (L. 8.078/90), prevê a possibilidade de cancelamento da compra e ressarcimento dos respectivos valores para compras realizadas fora do estabelecimento comercial, pela internet, por telefone, em domicilio, é o que dispõe o art. 49 do CDC. Esse é conhecido como Artigo do Arrependimento, onde o comprador tem o direito à desistência ou cancelamento de uma compra realizada fora do estabelecimento comercial, com garantia de reembolso total, caso o consumidor se arrependa da transação.
O prazo para a reflexão e manifestação de desistência é de até 7 (sete) dias após o recebimento do produto.
Já em casos de compras em lojas físicas, negocie com o vendedor a possibilidade de cancelamento ou de troca do produto, para evitar transtornos, uma vez que não se aplica a possibilidade de arrependimento do art. 49.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para o exercício da cidadania.
Winicius Pertile - Bacharel em Direito.
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