Tudo Sobre Xanxerê
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"Venda Casada, você pode nem perceber, mas já deve ter contratado serviços sem solicitar ou ter ciência!
O consumidor que realiza compras no comércio, já deve ter sido vítima, ou provavelmente será, de tentativa de venda casada.
A prática de venda casada configura-se sempre com a tentativa de condicionar, subordinar ou sujeitar a venda de um bem/serviço à aquisição de outro bem ou ao uso de determinado serviço.
A prática pode se dar na compra de um eletrodoméstico, com a aquisição de “garantia estendida”, na compra de aparelho celular com a vinculação de plano de telefonia, abertura de conta bancária, com contratação de cartão de crédito ou serviços vinculados a conta, o financiamento de veículo com a contratação de seguro, entre tantas outras situações.
Isso, quando há informação por parte do vendedor, e não a simples vinculação sem sequer o prévio esclarecimento ao consumidor.
Venda Casada é Crime!
A conduta descrita é vedada pelo inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caracterizando infração administrativa, contudo além disso, configura crime as relações de consumo (Lei 12.529/11, Art. 36, § 3º, XVIII - subordinar a venda de um bem à aquisição de outro ou à utilização de um serviço, ou subordinar a prestação de um serviço à utilização de outro ou à aquisição de um bem;).
Portanto, para valorizar o seu dinheiro e não contratar serviços/produtos desnecessários, verifique os termos da compra, os documentos que solicitam assinatura, questione o vendedor, e não se deixe enganar. Avalie se a contratação/compra apresenta benefícios e faça bons negócios para você e para seu bolso, ocorrendo venda casada, denuncie as práticas abusivas aos órgãos de proteção e defesa do consumidor."
Caso o comentário acima for abusivo ou seu nome for utilizado indevidamente, denuncie.
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