
Bastidores da Política
Você já ouvir falar em “votação temporária”?
Possibilitando o direito ao voto para todos os cidadãos
habilitados, a Resolução TSE n. 23.736/2024 permite ao eleitor a transferência
temporária da seção eleitoral, dessa forma, dando a chance do cidadão colocar
seu direito em prática.
A transferência temporária oportuniza pessoas com
dificuldade de locomoção, privadas (provisoriamente) de liberdade ou que irão
trabalhar, podendo votar em outras seções. Sobre isso, a mudança só é permitida em
seções do mesmo município.
Neste ano, o prazo de solicitação finalizou em agosto.
Confira as pessoas que puderam fazer a transferência
temporária:
- Adolescentes em unidade de internação provisória;
- Militares, agentes de segurança e guardas municipais, se atuantes
no dia da eleição;
- Pessoas com dificuldade na mobilidade, indígenas,
quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, e residentes de
assentamentos rurais;
- Mesários convocados em diferente seção de votação;
- Juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça
Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia da votação;
- Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e, de unidades de internação de adolescentes custodiados, nos quais haverá instalação de serviços eleitorais.