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Bastidores da Política
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Você já ouvir falar em “votação temporária”?

06/09/2024 às 17:18 TRE-SC.

Possibilitando o direito ao voto para todos os cidadãos habilitados, a Resolução TSE n. 23.736/2024 permite ao eleitor a transferência temporária da seção eleitoral, dessa forma, dando a chance do cidadão colocar seu direito em prática.

A transferência temporária oportuniza pessoas com dificuldade de locomoção, privadas (provisoriamente) de liberdade ou que irão trabalhar, podendo votar em outras seções. Sobre isso, a mudança só é permitida em seções do mesmo município.

Neste ano, o prazo de solicitação finalizou em agosto.

Confira as pessoas que puderam fazer a transferência temporária:

- Adolescentes em unidade de internação provisória;

- Militares, agentes de segurança e guardas municipais, se atuantes no dia da eleição;

- Pessoas com dificuldade na mobilidade, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, e residentes de assentamentos rurais;

- Mesários convocados em diferente seção de votação;

- Juízes eleitorais e auxiliares, servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais em serviço no dia da votação;

- Agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais e, de unidades de internação de adolescentes custodiados, nos quais haverá instalação de serviços eleitorais.



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