
Bastidores da Política
Período de substituição de candidaturas vai até segunda-feira (16)
Na próxima segunda-feira (16), termina o prazo de substituição de candidatos a prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A Lei das eleições no 9.504/1997 dá a permissão ao partido ou coligação cumprirem a mudança de candidaturas indeferidas, canceladas, cassadas, renunciadas, ou até mesmo, falecimentos.
No caso de Xanxerê, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina compartilhou na sexta-feira (6), que 8 candidatos a vereadores, pelo Partido Social Democrático (PSD), tiveram seus registros de candidatura indeferidos. Ainda, o partido teve até a segunda-feira (9) para substituir os referidos, o que não aconteceu.
Se necessário, a substituição deve ser realizada com as informações que constarem no estatuto do partido, sendo que, o pedido deve ser em até 10 dias do fato que moveu a necessidade da mudança. No entanto, se algum candidato tiver falecido, a data limite do dia 16 de setembro não se aplica.
Os pedidos de substituições devem ser enviados no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CAVDex).