
Bastidores da Política
Vai se ausentar no dia das Eleições? Saiba o que fazer
Com a aproximação do dia das eleições, algumas situações são
inevitáveis para alguns eleitores, os quais, se ausentam do seu domicílio
eleitoral. Mas, para isso, o cidadão tem seu direito de justificativa.
Básico e fácil, a Justiça Eleitoral destaca as opções:
- Baixar o aplicativo e-título, e seguir as orientações de
justificativa;
- Ir até uma seção eleitoral, no local que estiver, e preencher o
formulário que será orientadora pelos mesários, ou, com antecedência, o eleitor
pode acessar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (PDF), e levar já
preenchido em algum local de votação.
No entanto, se não justificado no dia da eleição, o eleitor tem
até 11 de dezembro para realizar.
É importante destacar que, se o cidadão ausentar-se de três
eleições seguidas, sem o pagamento das respectivas multas, no valor de R$ 3,51
por eleição, ou apresentação da justificativa no tempo determinado, resultará o
cancelamento da inscrição, inseridos no termo dos artigos 7º, § 3º, do Código
Eleitoral e 130 da Resolução-TSE no 23.659/2021.