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Bastidores da Política
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Vai se ausentar no dia das Eleições? Saiba o que fazer

13/09/2024 às 10:34 Justiça Eleitoral

Com a aproximação do dia das eleições, algumas situações são inevitáveis para alguns eleitores, os quais, se ausentam do seu domicílio eleitoral. Mas, para isso, o cidadão tem seu direito de justificativa. 

Básico e fácil, a Justiça Eleitoral destaca as opções:

- Baixar o aplicativo e-título, e seguir as orientações de justificativa; 

- Ir até uma seção eleitoral, no local que estiver, e preencher o formulário que será orientadora pelos mesários, ou, com antecedência, o eleitor pode acessar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (PDF), e levar já preenchido em algum local de votação. 

No entanto, se não justificado no dia da eleição, o eleitor tem até 11 de dezembro para realizar. 

É importante destacar que, se o cidadão ausentar-se de três eleições seguidas, sem o pagamento das respectivas multas, no valor de R$ 3,51 por eleição, ou apresentação da justificativa no tempo determinado, resultará o cancelamento da inscrição, inseridos no termo dos artigos 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução-TSE no 23.659/2021. 

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