
Bastidores da Política
Atenção aos crimes eleitorais: denuncie!
O maior ato democrático está chegando e com ele diversos processos levam os eleitores até o dia da votação. Para construir uma sociedade justa e transparente, além do direito ao voto e liberdade de expressão, há regras que os candidatos devem seguir, não pondo em prática os crimes eleitorais. Definidos pelo Código Eleitoral, instituído pela Lei no 4.737/65 e na Lei no 9.504/97, há cerca de 50 tipos de crimes eleitorais.
Entre os diversos crimes que podem ser cometidos durante o processo eleitoral, os três mais comuns são:
Divulgação de Fake News:
O compartilhamento de informações não reais ou não confirmadas tomou vez em 2021, e tem o objetivo de influenciar de forma errada o eleitor sobre assuntos das eleições e/ou candidatos. Para ser considerada Fake News, é necessário, apenas, que a informação esteja sendo compartilhada durante o período eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral enfatiza que a notícia falsa não precisa ter potencial para definir a eleição, basta ter influência na sociedade.
Corrupção eleitoral:
Previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, esse é o crime mais lembrado. Para confirmar como crime, basta o candidato oferecer, prometer ou induzir o voto por troca de dinheiro ou material. No entanto, promessa de cargo comissionado não configura delito.
Transporte irregular de eleitores:
Fica vedado o transporte de eleitores, a partir do candidato, para eleitores chegarem ao local de votação. Neste caso, somente a Justiça Eleitoral, se necessário e observação de baixos recursos, poderá ofertar transporte.
Em combate a essas práticas, é importante a participação da sociedade. Qualquer cidadão deve denunciar, de forma verbal ou escrita, a uma autoridade policial ou ao Ministério Público.