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Bastidores da Política
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Você sabe o que é assédio eleitoral? Confira

Fique de olho!
24/09/2024 às 15:24 Justiça Eleitoral.

Assédio eleitoral é definido como coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento durante o processo eleitoral até o dia das eleições, que tem por objetivo influenciar ou manipular o voto de colaboradores no local de trabalho. 

Na última semana, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério Público do Trabalho (MPT), renovaram o acordo de cooperação técnica para o combate ao assédio eleitoral no âmbito profissional. 

Assinado pela presidente do TSE, Carmen Lúcia, e pelo procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, no gabinete da Presidência do TSE, o intuito principal do acordo é estabelecer a promoção do bem para todos, com livre arbítrio nas suas escolhas. 

Se presenciar ou passar por uma situação de assédio eleitoral, o TSE disponibiliza, na página das eleições 2024, um link para denunciar.

Para validar a denúncia, é preciso fornecer algumas informações de fato, entre elas, o local e qual a irregularidade trabalhista, e, posteriormente, adicionar documentos pessoais.  A queixa será encaminhada ao MPT. 

Para orientar e esclarecer dúvidas sobre o assédio eleitoral, o TSE elaborou uma cartilha configurando quais são as situações que levam ao crime. 

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